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Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 61

A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade implementar a política de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

II

coordenar a implementação das normas e padrões da Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III

desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet de responsabilidade da Secretaria, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV

propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico, alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;

V

gerir os contratos de aquisição de TIC;

VI

viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

VII

monitorar os recursos de TIC;

VIII

emitir parecer técnico prévio, quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos de informática;

IX

executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Secretaria; e

X

planejar a distribuição dos equipamentos de informática.

Art. 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008