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Artigo 60, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 60

A Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como promover a modernização da gestão pública no âmbito da SEDESE, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares, a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos nos quais a SEDESE participa como órgão gestor;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

VIII

coordenar, normatizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;

IX

sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

X

coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

XI

promover estudos e análises visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e eficácia;

XII

propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados na Secretaria;

XIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; e

XIV

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução definindo critérios para a padronização de máquinas e equipamentos e do espaço. Seção IV Da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 60, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008