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Artigo 59, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 59

A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional administrativo às unidades administrativas da SEDESE, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e de manutenção de veículos, cumprindo as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

IV

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

V

acompanhar o consumo de insumos pela Secretaria, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

VI

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM; e

VII

promover a distribuição dos equipamentos e suprimentos de informática, bem como sua cessão e empréstimo. Seção III Da Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional

Art. 59, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008