Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 59
A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional administrativo às unidades administrativas da SEDESE, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II
programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e de manutenção de veículos, cumprindo as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
III
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
IV
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
V
acompanhar o consumo de insumos pela Secretaria, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
VI
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM; e
VII
promover a distribuição dos equipamentos e suprimentos de informática, bem como sua cessão e empréstimo. Seção III Da Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional