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Artigo 57, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 57

A Superintendência de Planejamento e Gestão tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da SEDESE, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar sua efetivação e execução financeira;

III

instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Secretaria;

V

responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucionais;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; e

VII

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística.

Parágrafo único

Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Seção I Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 57, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008