Artigo 57, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 57
A Superintendência de Planejamento e Gestão tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da SEDESE, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar sua efetivação e execução financeira;
III
instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
IV
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Secretaria;
V
responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucionais;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; e
VII
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística.
Parágrafo único
Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Seção I Da Diretoria de Recursos Humanos