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Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 55

A Diretoria de Promoção da Responsabilidade Social tem por finalidade fomentar e apoiar práticas de responsabilidade social governamental, corporativa e civil na área dos direitos humanos, competindo-lhe:

I

desenvolver ações, em parceria com entidades governamentais, privadas e civis, que incentivem a criação e o fortalecimento de projetos de responsabilidade social;

II

certificar ações, projetos e programas de responsabilidade social desenvolvidos no Estado; e

III

prestar apoio técnico à habilitação de entidades públicas e privadas na obtenção de prêmios e certificações concedidas por organismos nacionais e internacionais na temática de direitos humanos. Subseção V Observatório de Direitos Humanos

Art. 55, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008