Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Diretoria de Promoção da Responsabilidade Social tem por finalidade fomentar e apoiar práticas de responsabilidade social governamental, corporativa e civil na área dos direitos humanos, competindo-lhe:
I
desenvolver ações, em parceria com entidades governamentais, privadas e civis, que incentivem a criação e o fortalecimento de projetos de responsabilidade social;
II
certificar ações, projetos e programas de responsabilidade social desenvolvidos no Estado; e
III
prestar apoio técnico à habilitação de entidades públicas e privadas na obtenção de prêmios e certificações concedidas por organismos nacionais e internacionais na temática de direitos humanos. Subseção V Observatório de Direitos Humanos