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Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 54

A Diretoria de Apoio aos Conselhos Estaduais de Direitos e de Articulação com Movimentos Sociais tem por finalidade apoiar técnica e administrativamente os órgãos colegiados subordinados à SEDESE e promover a articulação entre os movimentos sociais e as instituições públicas, competindo-lhe:

I

acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados subordinados à SEDESE;

II

prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados de defesa de direitos subordinados à SEDESE; e

III

promover a interlocução entre os movimentos sociais e as instituições públicas estaduais. Subseção IV Da Diretoria de Promoção da Responsabilidade Social

Art. 54, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008