Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Diretoria de Apoio aos Conselhos Estaduais de Direitos e de Articulação com Movimentos Sociais tem por finalidade apoiar técnica e administrativamente os órgãos colegiados subordinados à SEDESE e promover a articulação entre os movimentos sociais e as instituições públicas, competindo-lhe:
I
acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados subordinados à SEDESE;
II
prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados de defesa de direitos subordinados à SEDESE; e
III
promover a interlocução entre os movimentos sociais e as instituições públicas estaduais. Subseção IV Da Diretoria de Promoção da Responsabilidade Social