Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Diretoria de Promoção da Intersetorialidade tem por finalidade promover a transversalidade e complementaridade das políticas públicas de direitos humanos, competindo-lhe:
I
propor parcerias com instituições públicas para a integração das políticas de direitos humanos;
II
promover articulação, cooperação e integração das políticas setoriais que promovam a plena cidadania; e
III
acompanhar o cumprimento de pactos, acordos e instrumentos congêneres de direitos humanos firmados pelo Estado. Subseção III Da Diretoria de Apoio aos Conselhos Estaduais de Direitos e de Articulação com Movimentos Sociais