JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 53

A Diretoria de Promoção da Intersetorialidade tem por finalidade promover a transversalidade e complementaridade das políticas públicas de direitos humanos, competindo-lhe:

I

propor parcerias com instituições públicas para a integração das políticas de direitos humanos;

II

promover articulação, cooperação e integração das políticas setoriais que promovam a plena cidadania; e

III

acompanhar o cumprimento de pactos, acordos e instrumentos congêneres de direitos humanos firmados pelo Estado. Subseção III Da Diretoria de Apoio aos Conselhos Estaduais de Direitos e de Articulação com Movimentos Sociais

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008