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Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 52

A Diretoria de Descentralização tem por finalidade apoiar e executar ações que promovam a descentralização das políticas de direitos humanos, competindo-lhe:

I

propor ações de cooperação regional e municipal relativas à universalização das políticas de direitos humanos;

II

prestar apoio técnico aos municípios na criação e na organização de instâncias de promoção e defesa dos direitos humanos; e

III

fomentar iniciativas voltadas para a municipalização das ações previstas no Programa Mineiro de Direitos Humanos. Subseção II Da Diretoria de Promoção da Intersetorialidade

Art. 52, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008