Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Diretoria de Descentralização tem por finalidade apoiar e executar ações que promovam a descentralização das políticas de direitos humanos, competindo-lhe:
I
propor ações de cooperação regional e municipal relativas à universalização das políticas de direitos humanos;
II
prestar apoio técnico aos municípios na criação e na organização de instâncias de promoção e defesa dos direitos humanos; e
III
fomentar iniciativas voltadas para a municipalização das ações previstas no Programa Mineiro de Direitos Humanos. Subseção II Da Diretoria de Promoção da Intersetorialidade