Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Superintendência de Integração de Políticas de Direitos Humanos tem por finalidade integrar as políticas públicas setoriais, visando ao cumprimento das normas estabelecidas nos documentos nacionais e internacionais de diretos humanos, competindo-lhe:
I
articular-se com organismos internacionais, entes federativos, entidades da sociedade civil e movimentos sociais, visando ao desenvolvimento de ações que promovam e garantam os direitos humanos;
II
apoiar tecnicamente órgãos colegiados subordinados à SEDESE; e
III
promover a formulação de políticas públicas intersetoriais de direitos humanos. Subseção I Da Diretoria de Descentralização