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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 51

A Superintendência de Integração de Políticas de Direitos Humanos tem por finalidade integrar as políticas públicas setoriais, visando ao cumprimento das normas estabelecidas nos documentos nacionais e internacionais de diretos humanos, competindo-lhe:

I

articular-se com organismos internacionais, entes federativos, entidades da sociedade civil e movimentos sociais, visando ao desenvolvimento de ações que promovam e garantam os direitos humanos;

II

apoiar tecnicamente órgãos colegiados subordinados à SEDESE; e

III

promover a formulação de políticas públicas intersetoriais de direitos humanos. Subseção I Da Diretoria de Descentralização

Art. 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008