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Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 50

O Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros tem por finalidade atuar em defesa do direito à liberdade de orientação sexual, competindo-lhe:

I

promover a intersetorialidade de ações relativas à diversidade sexual;

II

propor parcerias com instituições públicas e privadas e da sociedade civil, visando à promoção e à proteção dos direitos humanos do público GLBTTT; e

III

encaminhar denúncias de violações de direitos humanos às instituições competentes e monitorar as respectivas providências. Seção II Da Superintendência de Integração de Políticas de Direitos Humanos

Art. 50, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008