Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros tem por finalidade atuar em defesa do direito à liberdade de orientação sexual, competindo-lhe:
I
promover a intersetorialidade de ações relativas à diversidade sexual;
II
propor parcerias com instituições públicas e privadas e da sociedade civil, visando à promoção e à proteção dos direitos humanos do público GLBTTT; e
III
encaminhar denúncias de violações de direitos humanos às instituições competentes e monitorar as respectivas providências. Seção II Da Superintendência de Integração de Políticas de Direitos Humanos