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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, Secretário Adjunto e Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

promover permanente articulação com as unidades e órgãos colegiados subordinados administrativamente à Secretaria, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas pela SEDESE;

II

encaminhar consultas e requerimentos às unidades competentes da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando necessário;

III

encarregar-se do relacionamento da Secretaria com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG - e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

IV

acompanhar o desenvolvimento da atividade de comunicação social da Secretaria; e

V

coordenar atividades de atendimento ao público e a autoridades.

Art. 5º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008