Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, Secretário Adjunto e Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
promover permanente articulação com as unidades e órgãos colegiados subordinados administrativamente à Secretaria, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas pela SEDESE;
II
encaminhar consultas e requerimentos às unidades competentes da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando necessário;
III
encarregar-se do relacionamento da Secretaria com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG - e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
IV
acompanhar o desenvolvimento da atividade de comunicação social da Secretaria; e
V
coordenar atividades de atendimento ao público e a autoridades.