Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Escritório de Direitos Humanos tem por finalidade desenvolver atividades jurídicas na defesa dos direitos humanos e da cidadania, competindo-lhe:
I
promover ações judiciais coletivas e individuais relativas à promoção e proteção dos direitos humanos;
II
promover alternativas de prevenção, mediação e solução de conflitos junto às comunidades;
III
prestar orientação técnica especializada em direitos humanos;
IV
promover cursos, capacitações e seminários de promoção de direitos humanos e defesa da cidadania; e
V
estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações públicas e privadas, e sociedade civil, para desenvolver projetos de capacitação de estudantes e lideranças comunitárias para atuação em defesa dos direitos humanos. Subseção V Do Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros