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Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 48

A Diretoria de Proteção de Direitos Humanos tem por finalidade desenvolver ações que promovam a igualdade de oportunidades e a efetividade das normas de proteção e defesa dos direitos humanos, competindo-lhe:

I

encaminhar denúncias de violações de direitos humanos às autoridades competentes e acompanhar as providências adotadas;

II

atuar, em parceria com instituições públicas e privadas, nas áreas de proteção e defesa dos direitos da pessoa humana; e

III

desenvolver ações relativas à proteção e à integração social de pessoas ameaçadas e vítimas de crimes. Subseção IV Do Escritório de Direitos Humanos

Art. 48, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008