Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Diretoria de Proteção de Direitos Humanos tem por finalidade desenvolver ações que promovam a igualdade de oportunidades e a efetividade das normas de proteção e defesa dos direitos humanos, competindo-lhe:
I
encaminhar denúncias de violações de direitos humanos às autoridades competentes e acompanhar as providências adotadas;
II
atuar, em parceria com instituições públicas e privadas, nas áreas de proteção e defesa dos direitos da pessoa humana; e
III
desenvolver ações relativas à proteção e à integração social de pessoas ameaçadas e vítimas de crimes. Subseção IV Do Escritório de Direitos Humanos