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Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 47

A Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Projetos de Direitos Humanos tem por finalidade acompanhar e avaliar os resultados e os impactos das ações da política de direitos humanos, competindo-lhe:

I

manter e disponibilizar banco de dados atualizado sobre políticas, programas e ações de direitos humanos;

II

desenvolver mecanismos de avaliação da efetividade das políticas de direitos humanos; e

III

acompanhar a execução de convênios, contratos ou instrumentos congêneres pertinentes à Superintendência de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos. Subseção III Da Diretoria de Proteção dos Direitos Humanos

Art. 47, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008