Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Projetos de Direitos Humanos tem por finalidade acompanhar e avaliar os resultados e os impactos das ações da política de direitos humanos, competindo-lhe:
I
manter e disponibilizar banco de dados atualizado sobre políticas, programas e ações de direitos humanos;
II
desenvolver mecanismos de avaliação da efetividade das políticas de direitos humanos; e
III
acompanhar a execução de convênios, contratos ou instrumentos congêneres pertinentes à Superintendência de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos. Subseção III Da Diretoria de Proteção dos Direitos Humanos