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Artigo 46, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 46

A Diretoria de Promoção e Educação para a Cidadania e Direitos Humanos tem por finalidade desenvolver programas, projetos e ações visando à promoção do respeito aos direitos humanos e do exercício da cidadania, competindo-lhe:

I

propor e apoiar projetos de promoção de direitos humanos desenvolvidos por órgãos governamentais e pela sociedade civil;

II

realizar e apoiar eventos e campanhas educativas e informativas que visem à promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania;

III

desenvolver atividades de formação e capacitação de pessoas para atuação no sistema de garantias de direitos humanos e da cidadania; e

IV

estabelecer parcerias para a realização de ações, estudos e publicações no âmbito de sua atuação. Subseção II Da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Projetos de Direitos Humanos

Art. 46, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008