Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Diretoria de Promoção e Educação para a Cidadania e Direitos Humanos tem por finalidade desenvolver programas, projetos e ações visando à promoção do respeito aos direitos humanos e do exercício da cidadania, competindo-lhe:
I
propor e apoiar projetos de promoção de direitos humanos desenvolvidos por órgãos governamentais e pela sociedade civil;
II
realizar e apoiar eventos e campanhas educativas e informativas que visem à promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania;
III
desenvolver atividades de formação e capacitação de pessoas para atuação no sistema de garantias de direitos humanos e da cidadania; e
IV
estabelecer parcerias para a realização de ações, estudos e publicações no âmbito de sua atuação. Subseção II Da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Projetos de Direitos Humanos