Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 45
A Superintendência de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos tem por finalidade formular e desenvolver ações de promoção e proteção dos direitos humanos, competindo-lhe:
I
promover ações que visem à eficácia das normas de defesa dos direitos humanos;
II
implementar o Programa Mineiro de Direitos Humanos;
III
monitorar e avaliar as ações da política de direitos humanos e de cidadania;
IV
propor parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com movimentos sociais, visando à efetivação dos direitos humanos; e
V
proteger e integrar socialmente as pessoas ameaçadas e vítimas de crimes. Subseção I Da Diretoria de Promoção e Educação Para a Cidadania e Direitos Humanos