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Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 45

A Superintendência de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos tem por finalidade formular e desenvolver ações de promoção e proteção dos direitos humanos, competindo-lhe:

I

promover ações que visem à eficácia das normas de defesa dos direitos humanos;

II

implementar o Programa Mineiro de Direitos Humanos;

III

monitorar e avaliar as ações da política de direitos humanos e de cidadania;

IV

propor parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com movimentos sociais, visando à efetivação dos direitos humanos; e

V

proteger e integrar socialmente as pessoas ameaçadas e vítimas de crimes. Subseção I Da Diretoria de Promoção e Educação Para a Cidadania e Direitos Humanos

Art. 45, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008