Artigo 44, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Subsecretaria de Direitos Humanos tem por finalidade promover o respeito à dignidade humana e à cidadania em suas diversas dimensões, competindo-lhe:
I
promover ações que visem à eficácia das normas de defesa dos direitos humanos e da cidadania;
II
formular políticas públicas de garantia e de defesa dos direitos humanos e da cidadania;
III
coordenar e acompanhar o Programa Mineiro de Direitos Humanos, o cumprimento de acordos e instrumentos congêneres assinados pelo Estado e as ações emergenciais de defesa dos direitos humanos;
IV
atuar em parceria com organizações governamentais, não governamentais e com movimentos sociais, visando à efetivação dos direitos humanos;
V
garantir a cidadania às pessoas ameaçadas e vítimas de crimes;
VI
promover a capacitação de pessoas para atuação no sistema de garantia de direitos humanos e da cidadania;
VII
apoiar tecnicamente os órgãos colegiados subordinados à SEDESE, em especial o Conselho Estadual de Direitos Humanos - CONEDH; e
VIII
realizar campanhas educativas e informativas sobre direitos humanos e da cidadania. Seção I Da Superintendência de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos