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Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 44

A Subsecretaria de Direitos Humanos tem por finalidade promover o respeito à dignidade humana e à cidadania em suas diversas dimensões, competindo-lhe:

I

promover ações que visem à eficácia das normas de defesa dos direitos humanos e da cidadania;

II

formular políticas públicas de garantia e de defesa dos direitos humanos e da cidadania;

III

coordenar e acompanhar o Programa Mineiro de Direitos Humanos, o cumprimento de acordos e instrumentos congêneres assinados pelo Estado e as ações emergenciais de defesa dos direitos humanos;

IV

atuar em parceria com organizações governamentais, não governamentais e com movimentos sociais, visando à efetivação dos direitos humanos;

V

garantir a cidadania às pessoas ameaçadas e vítimas de crimes;

VI

promover a capacitação de pessoas para atuação no sistema de garantia de direitos humanos e da cidadania;

VII

apoiar tecnicamente os órgãos colegiados subordinados à SEDESE, em especial o Conselho Estadual de Direitos Humanos - CONEDH; e

VIII

realizar campanhas educativas e informativas sobre direitos humanos e da cidadania. Seção I Da Superintendência de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos

Art. 44, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008