Artigo 43, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Observatório do Trabalho, Emprego e Renda tem por finalidade coordenar, a coleta, a análise, a sistematização, a gestão e a divulgação de estudos e pesquisas sobre o mercado do trabalho, competindo-lhe:
I
elaborar boletins informativos e publicações técnicas sobre o mercado de trabalho;
II
acompanhar a aplicação da metodologia para a execução da Pesquisa de Emprego e Desemprego - PED - da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
III
desenvolver e aprimorar metodologias de construção de diagnósticos e de captação e sistematização de demandas por ações de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva;
IV
promover fóruns, seminários e eventos afins sobre temas inerentes à política de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva; e
V
promover o desenvolvimento de sistemas de informação, consolidando e alimentando o banco de dados da Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda com informações de órgãos e entidades envolvidos no processo das políticas de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva.