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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 43

O Observatório do Trabalho, Emprego e Renda tem por finalidade coordenar, a coleta, a análise, a sistematização, a gestão e a divulgação de estudos e pesquisas sobre o mercado do trabalho, competindo-lhe:

I

elaborar boletins informativos e publicações técnicas sobre o mercado de trabalho;

II

acompanhar a aplicação da metodologia para a execução da Pesquisa de Emprego e Desemprego - PED - da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

III

desenvolver e aprimorar metodologias de construção de diagnósticos e de captação e sistematização de demandas por ações de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva;

IV

promover fóruns, seminários e eventos afins sobre temas inerentes à política de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva; e

V

promover o desenvolvimento de sistemas de informação, consolidando e alimentando o banco de dados da Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda com informações de órgãos e entidades envolvidos no processo das políticas de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva.

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008