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Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 42

A Diretoria de Apoio à Rede Operacional tem por finalidade acompanhar e controlar o funcionamento, a expansão e a adequação da rede operacional às diretrizes das políticas de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva e às demandas do setor produtivo, competindo-lhe:

I

apoiar, monitorar e avaliar o funcionamento e a expansão da rede operacional;

II

subsidiar o estabelecimento de critérios para uso e destinação dos espaços públicos às ações de trabalho, emprego e renda;

III

gerenciar os recursos tecnológicos da rede operacional; e

IV

planejar e propor estratégias de manutenção e atualização de equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento das ações de trabalho, emprego e renda e inclusão produtiva. Subseção III Observatório do Trabalho, Emprego e Renda

Art. 42, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008