Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Diretoria de Apoio à Rede Operacional tem por finalidade acompanhar e controlar o funcionamento, a expansão e a adequação da rede operacional às diretrizes das políticas de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva e às demandas do setor produtivo, competindo-lhe:
I
apoiar, monitorar e avaliar o funcionamento e a expansão da rede operacional;
II
subsidiar o estabelecimento de critérios para uso e destinação dos espaços públicos às ações de trabalho, emprego e renda;
III
gerenciar os recursos tecnológicos da rede operacional; e
IV
planejar e propor estratégias de manutenção e atualização de equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento das ações de trabalho, emprego e renda e inclusão produtiva. Subseção III Observatório do Trabalho, Emprego e Renda