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Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 41

A Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Ações de Trabalho, Emprego e Renda tem por finalidade monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva, competindo-lhe:

I

desenvolver e utilizar metodologias de supervisão operacional com a adoção de instrumentos e estratégias que favoreçam a coleta e a análise de informações sobre a gestão das políticas de trabalho, emprego e renda e inclusão produtiva;

II

desenvolver e implementar sistema de acompanhamento de egressos dos programas e projetos da SEDESE; e

III

promover divulgação sistemática dos resultados apresentados pelos programas e projetos de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva, em articulação com o Observatório do Trabalho, Emprego e Renda. Subseção II Da Diretoria de Apoio à Rede Operacional

Art. 41, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008