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Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 40

A Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Trabalho tem por finalidade acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento e os impactos das ações de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva no Estado, competindo-lhe:

I

promover o desenvolvimento de metodologias que possibilitem a construção de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade social destinados à avaliação de programas, projetos e ações das políticas públicas de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva;

II

orientar e acompanhar a aquisição, a distribuição e a utilização de materiais pela rede operacional de trabalho, emprego e renda e inclusão produtiva;

III

coordenar a produção, a análise e a divulgação de informações, estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento dos programas e projetos em sua área de atuação; e

IV

formular, coordenar e controlar ações de implantação e aperfeiçoamento de sistema de informação, monitoramento, controle e avaliação das políticas de trabalho emprego e renda e inclusão produtiva. Subseção I Da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Ações de Trabalho, Emprego e Renda

Art. 40, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008