Artigo 4º, Inciso XIII, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A SEDESE tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria Jurídica;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - CAADE:
a
Superintendência de Políticas para Pessoas com Deficiência: 1. Diretoria da Promoção da Acessibilidade; e 2. Diretoria de Desenvolvimento Inclusivo;
b
Superintendência de Planos e Projetos Específicos;
VII
Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente - CEPCAD:
a
Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente: 1. Diretoria de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente; e 2. Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente;
b
Superintendência de Planos e Projetos Específicos;
VIII
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres - CEPAM:
a
Superintendência de Políticas para o Apoio e a Assistência à Mulher: 1. Diretoria de Ações Afirmativas; e 2. Diretoria de Integração das Ações de Gênero;
b
Superintendência de Planos e Projetos Específicos;
IX
Subsecretaria de Assistência Social:
a
Superintendência de Política de Assistência Social: 1. Diretoria de Proteção Social Básica; 2. Diretoria de Proteção Social Especial; e 3. Diretoria de Fortalecimento do Sistema Descentralizado;
b
Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social: 1. Diretoria de Informações e Monitoramento das Ações de Assistência Social; 2. Diretoria de Registro de Entidades e de Trabalhadores da Assistência Social; e 3. Diretoria de Controle do Financiamento da Assistência Social;
X
Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda:
a
Superintendência de Política de Trabalho, Emprego e Renda: 1. Diretoria de Qualificação Profissional; 2. Diretoria das Ações de Trabalho, Emprego e Renda; 3. Diretoria de Promoção do Associativismo; e 4. Diretoria de Promoção das Relações Interinstitucionais;
b
Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Trabalho: 1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Ações de Trabalho, Emprego e Renda; 2. Diretoria de Apoio à Rede Operacional; e 3. Observatório de Trabalho, Emprego e Renda;
XI
Subsecretaria de Direitos Humanos:
a
Superintendência de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos: 1. Diretoria de Promoção e Educação para a Cidadania e Direitos Humanos; 2. Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Projetos de Direitos Humanos; 3. Diretoria de Proteção dos Direitos Humanos; 4. Escritório de Direitos Humanos; e 5. Centro de Referência a Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros - GLBTTT;
b
Superintendência de Integração de Política de Direitos Humanos: 1. Diretoria de Descentralização; 2. Diretoria de Promoção da Intersetorialidade; 3. Diretoria de Apoio aos Conselhos Estaduais de Direitos e de Articulação com Movimentos Sociais; 4. Diretoria de Promoção da Responsabilidade Social; e 5. Observatório de Direitos Humanos;
XII
Superintendência de Planejamento e Gestão:
a
Diretoria de Recursos Humanos;
b
Diretoria de Logística e Manutenção;
c
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e
d
Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
XIII
Superintendência de Finanças:
a
Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
b
Diretoria de Prestação de Contas e Controle de Fundos;
XIV
Superintendência de Interiorização:
a
Diretorias Regionais, em número de vinte e quatro, com sede, classificação, área de abrangência estabelecidas no Anexo Único.