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Artigo 4º, Inciso XII, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 4º

A SEDESE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - CAADE:

a

Superintendência de Políticas para Pessoas com Deficiência: 1. Diretoria da Promoção da Acessibilidade; e 2. Diretoria de Desenvolvimento Inclusivo;

b

Superintendência de Planos e Projetos Específicos;

VII

Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente - CEPCAD:

a

Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente: 1. Diretoria de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente; e 2. Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente;

b

Superintendência de Planos e Projetos Específicos;

VIII

Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres - CEPAM:

a

Superintendência de Políticas para o Apoio e a Assistência à Mulher: 1. Diretoria de Ações Afirmativas; e 2. Diretoria de Integração das Ações de Gênero;

b

Superintendência de Planos e Projetos Específicos;

IX

Subsecretaria de Assistência Social:

a

Superintendência de Política de Assistência Social: 1. Diretoria de Proteção Social Básica; 2. Diretoria de Proteção Social Especial; e 3. Diretoria de Fortalecimento do Sistema Descentralizado;

b

Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social: 1. Diretoria de Informações e Monitoramento das Ações de Assistência Social; 2. Diretoria de Registro de Entidades e de Trabalhadores da Assistência Social; e 3. Diretoria de Controle do Financiamento da Assistência Social;

X

Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda:

a

Superintendência de Política de Trabalho, Emprego e Renda: 1. Diretoria de Qualificação Profissional; 2. Diretoria das Ações de Trabalho, Emprego e Renda; 3. Diretoria de Promoção do Associativismo; e 4. Diretoria de Promoção das Relações Interinstitucionais;

b

Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Trabalho: 1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Ações de Trabalho, Emprego e Renda; 2. Diretoria de Apoio à Rede Operacional; e 3. Observatório de Trabalho, Emprego e Renda;

XI

Subsecretaria de Direitos Humanos:

a

Superintendência de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos: 1. Diretoria de Promoção e Educação para a Cidadania e Direitos Humanos; 2. Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Projetos de Direitos Humanos; 3. Diretoria de Proteção dos Direitos Humanos; 4. Escritório de Direitos Humanos; e 5. Centro de Referência a Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros - GLBTTT;

b

Superintendência de Integração de Política de Direitos Humanos: 1. Diretoria de Descentralização; 2. Diretoria de Promoção da Intersetorialidade; 3. Diretoria de Apoio aos Conselhos Estaduais de Direitos e de Articulação com Movimentos Sociais; 4. Diretoria de Promoção da Responsabilidade Social; e 5. Observatório de Direitos Humanos;

XII

Superintendência de Planejamento e Gestão:

a

Diretoria de Recursos Humanos;

b

Diretoria de Logística e Manutenção;

c

Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e

d

Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

XIII

Superintendência de Finanças:

a

Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

b

Diretoria de Prestação de Contas e Controle de Fundos;

XIV

Superintendência de Interiorização:

a

Diretorias Regionais, em número de vinte e quatro, com sede, classificação, área de abrangência estabelecidas no Anexo Único.

Art. 4º, XII, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008