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Artigo 39, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 39

A Diretoria de Promoção das Relações Interinstitucionais tem por finalidade contribuir para a articulação entre organismos públicos, privados e sociedade civil organizada, visando à intersetorialidade das diferentes políticas sociais para a promoção de trabalho, emprego e renda e a inclusão produtiva, competindo-lhe:

I

promover o fortalecimento de instâncias deliberativas e consultivas vinculadas ao desenvolvimento de políticas públicas de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva;

II

promover a articulação e a interface entre conselhos representativos das políticas públicas sociais relacionadas ao trabalho, emprego e renda;

III

promover a integração com os municípios, de programas, projetos e equipamentos públicos de trabalho, emprego e renda; e

IV

estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, centrais sindicais e organizações patronais na área de trabalho, emprego, renda e inclusão produtiva. Seção II Da Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Trabalho

Art. 39, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008