Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Diretoria de Promoção das Relações Interinstitucionais tem por finalidade contribuir para a articulação entre organismos públicos, privados e sociedade civil organizada, visando à intersetorialidade das diferentes políticas sociais para a promoção de trabalho, emprego e renda e a inclusão produtiva, competindo-lhe:
I
promover o fortalecimento de instâncias deliberativas e consultivas vinculadas ao desenvolvimento de políticas públicas de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva;
II
promover a articulação e a interface entre conselhos representativos das políticas públicas sociais relacionadas ao trabalho, emprego e renda;
III
promover a integração com os municípios, de programas, projetos e equipamentos públicos de trabalho, emprego e renda; e
IV
estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, centrais sindicais e organizações patronais na área de trabalho, emprego, renda e inclusão produtiva. Seção II Da Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Trabalho