Artigo 38, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Diretoria de Promoção do Associativismo tem por finalidade formular, coordenar e divulgar as políticas, programas, planos e projetos de geração de trabalho e renda sob a perspectiva da Economia Popular Solidária, competindo-lhe:
I
organizar, implementar, monitorar e avaliar as iniciativas no âmbito da Economia Popular Solidária;
II
promover a associação entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos para o apoio à Economia Popular Solidária;
III
capacitar sócio-profissionalmente os trabalhadores dos empreendimentos da Economia Popular Solidária;
IV
constituir e manter atualizado banco de dados com o cadastro dos empreendimentos da Economia Popular Solidária;
V
apoiar tecnicamente os órgãos colegiados subordinados à SEDESE, em especial o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária;
VI
desenvolver e apoiar projetos de integração dos empreendimentos da economia popular solidária no mercado visando à auto-sustentabilidade de suas atividades; e
VII
acompanhar os processos de pedidos de benefícios fiscais e financeiros oferecidos pelo Governo do Estado por meio do Fundo Estadual de Fomento ao Desenvolvimento da Economia Popular Solidária ou de programas destinados ao segmento, bem como os benefícios fiscais e financiamentos oferecidos pelo governo federal. Subseção IV Da Diretoria de Promoção das Relações Interinstitucionais