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Artigo 38, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 38

A Diretoria de Promoção do Associativismo tem por finalidade formular, coordenar e divulgar as políticas, programas, planos e projetos de geração de trabalho e renda sob a perspectiva da Economia Popular Solidária, competindo-lhe:

I

organizar, implementar, monitorar e avaliar as iniciativas no âmbito da Economia Popular Solidária;

II

promover a associação entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos para o apoio à Economia Popular Solidária;

III

capacitar sócio-profissionalmente os trabalhadores dos empreendimentos da Economia Popular Solidária;

IV

constituir e manter atualizado banco de dados com o cadastro dos empreendimentos da Economia Popular Solidária;

V

apoiar tecnicamente os órgãos colegiados subordinados à SEDESE, em especial o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária;

VI

desenvolver e apoiar projetos de integração dos empreendimentos da economia popular solidária no mercado visando à auto-sustentabilidade de suas atividades; e

VII

acompanhar os processos de pedidos de benefícios fiscais e financeiros oferecidos pelo Governo do Estado por meio do Fundo Estadual de Fomento ao Desenvolvimento da Economia Popular Solidária ou de programas destinados ao segmento, bem como os benefícios fiscais e financiamentos oferecidos pelo governo federal. Subseção IV Da Diretoria de Promoção das Relações Interinstitucionais

Art. 38, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008