Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Diretoria das Ações de Trabalho, Emprego e Renda tem por finalidade desenvolver programas, projetos e ações de inserção e reinserção produtiva dos trabalhadores, competindo-lhe:
I
estabelecer mecanismos para a captação de vagas, o cadastro e o encaminhamento de trabalhadores ao mercado de trabalho;
II
atuar junto a organismos públicos e privados, visando a preservar empregos ameaçados e a combater situações de desemprego;
III
apoiar os pequenos e micro-empreendimentos econômicos, visando à geração de emprego, trabalho e renda no Estado;
IV
orientar os trabalhadores, em especial no que se refere ao acesso ao seguro desemprego e aos instrumentos de microcrédito destinados a iniciativas geradoras de trabalho e renda, em parceria com entidades afins;
V
propor e executar programas, projetos e ações que visem ao aperfeiçoamento do atendimento ao trabalhador; e
VI
incentivar a criação de formas de participação da comunidade na produção, gestão e utilização de bens e serviços coletivos. Subseção III Da Diretoria de Promoção do Associativismo