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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 37

A Diretoria das Ações de Trabalho, Emprego e Renda tem por finalidade desenvolver programas, projetos e ações de inserção e reinserção produtiva dos trabalhadores, competindo-lhe:

I

estabelecer mecanismos para a captação de vagas, o cadastro e o encaminhamento de trabalhadores ao mercado de trabalho;

II

atuar junto a organismos públicos e privados, visando a preservar empregos ameaçados e a combater situações de desemprego;

III

apoiar os pequenos e micro-empreendimentos econômicos, visando à geração de emprego, trabalho e renda no Estado;

IV

orientar os trabalhadores, em especial no que se refere ao acesso ao seguro desemprego e aos instrumentos de microcrédito destinados a iniciativas geradoras de trabalho e renda, em parceria com entidades afins;

V

propor e executar programas, projetos e ações que visem ao aperfeiçoamento do atendimento ao trabalhador; e

VI

incentivar a criação de formas de participação da comunidade na produção, gestão e utilização de bens e serviços coletivos. Subseção III Da Diretoria de Promoção do Associativismo

Art. 37, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008