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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 36

A Diretoria de Qualificação Profissional tem por finalidade desenvolver e coordenar programas, projetos e ações de qualificação, requalificação, reconversão e certificação profissional, competindo-lhe:

I

executar e acompanhar as ações de qualificação, requalificação e reconversão profissional;

II

realizar estudos inerentes à educação profissional; e

III

executar programas destinados à formação de gestores, executores e membros de instâncias de controle social das políticas públicas de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva. Subseção II Da Diretoria das Ações de Trabalho, Emprego e Renda

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008