Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Diretoria de Qualificação Profissional tem por finalidade desenvolver e coordenar programas, projetos e ações de qualificação, requalificação, reconversão e certificação profissional, competindo-lhe:
I
executar e acompanhar as ações de qualificação, requalificação e reconversão profissional;
II
realizar estudos inerentes à educação profissional; e
III
executar programas destinados à formação de gestores, executores e membros de instâncias de controle social das políticas públicas de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva. Subseção II Da Diretoria das Ações de Trabalho, Emprego e Renda