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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 35

A Superintendência da Política de Trabalho, Emprego e Renda tem por finalidade coordenar a elaboração e o desenvolvimento de programas, projetos e ações relativos à qualificação profissional, à inserção e à reinserção no mercado de trabalho, à inclusão produtiva e ao estabelecimento de relações interinstitucionais para o desenvolvimento da política pública correspondente, competindo-lhe:

I

formular e implementar políticas públicas que promovam o trabalho, o emprego e a renda;

II

propor e coordenar a execução de programas, projetos e ações que visem à qualificação profissional, à melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho, ao apoio ao trabalhador desempregado, à inserção e à reinserção no mercado de trabalho e à inclusão produtiva;

III

assessorar os municípios e as entidades parceiras visando à execução de programas, projetos e ações em sua área de atuação; e

IV

fomentar iniciativas voltadas para a integração com os municípios, de programas, projetos, ações e equipamentos públicos estaduais de trabalho, emprego e renda. Subseção I Da Diretoria de Qualificação Profissional

Art. 35, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008