Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Superintendência da Política de Trabalho, Emprego e Renda tem por finalidade coordenar a elaboração e o desenvolvimento de programas, projetos e ações relativos à qualificação profissional, à inserção e à reinserção no mercado de trabalho, à inclusão produtiva e ao estabelecimento de relações interinstitucionais para o desenvolvimento da política pública correspondente, competindo-lhe:
I
formular e implementar políticas públicas que promovam o trabalho, o emprego e a renda;
II
propor e coordenar a execução de programas, projetos e ações que visem à qualificação profissional, à melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho, ao apoio ao trabalhador desempregado, à inserção e à reinserção no mercado de trabalho e à inclusão produtiva;
III
assessorar os municípios e as entidades parceiras visando à execução de programas, projetos e ações em sua área de atuação; e
IV
fomentar iniciativas voltadas para a integração com os municípios, de programas, projetos, ações e equipamentos públicos estaduais de trabalho, emprego e renda. Subseção I Da Diretoria de Qualificação Profissional