Artigo 34, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda tem por finalidade formular e gerir as políticas públicas de trabalho, emprego e renda do Estado, competindo-lhe:
I
coordenar e promover o desenvolvimento de ações de inclusão produtiva, de inserção e reinserção dos trabalhadores no mercado de trabalho;
II
promover a implementação de ações integradas de qualificação profissional, orientação, encaminhamento para o trabalho e acesso ao seguro-desemprego;
III
incentivar a elaboração de estudos e pesquisas que subsidiem o desenvolvimento das políticas públicas de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva;
IV
apoiar tecnicamente os órgãos colegiados subordinados à SEDESE, em especial o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda e Comissões Municipais de Emprego; e
V
articular-se com órgãos de deliberação e execução da política de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva, nos níveis municipal, estadual e federal. Seção I Da Superintendência da Política de Trabalho, Emprego e Renda