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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 34

A Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda tem por finalidade formular e gerir as políticas públicas de trabalho, emprego e renda do Estado, competindo-lhe:

I

coordenar e promover o desenvolvimento de ações de inclusão produtiva, de inserção e reinserção dos trabalhadores no mercado de trabalho;

II

promover a implementação de ações integradas de qualificação profissional, orientação, encaminhamento para o trabalho e acesso ao seguro-desemprego;

III

incentivar a elaboração de estudos e pesquisas que subsidiem o desenvolvimento das políticas públicas de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva;

IV

apoiar tecnicamente os órgãos colegiados subordinados à SEDESE, em especial o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda e Comissões Municipais de Emprego; e

V

articular-se com órgãos de deliberação e execução da política de trabalho, emprego e renda e de inclusão produtiva, nos níveis municipal, estadual e federal. Seção I Da Superintendência da Política de Trabalho, Emprego e Renda

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008