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Artigo 33, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 33

A Diretoria de Controle do Financiamento da Assistência Social tem por finalidade acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos referentes às ações de assistência social alocados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - e nas demais unidades orçamentárias da SEDESE vinculadas à área de assistência social, competindo-lhe:

I

fornecer elementos para a elaboração do plano de aplicação orçamentária e para a análise da alocação dos recursos para o financiamento e co-financiamento da Política Estadual de Assistência Social;

II

elaborar relatórios gerenciais relativos aos recursos alocados no FEAS e nas demais unidades orçamentárias vinculadas à assistência social;

III

fornecer elementos para a formulação de critérios de partilha a serem propostos às instâncias de pactuação para repasse dos recursos destinados ao co-financiamento da política de assistência social;

IV

aplicar os critérios de partilha de recursos aprovados e acompanhar a elaboração dos instrumentos necessários à execução do financiamento da política de assistência social; e

V

acompanhar a aplicação dos recursos destinados à política de assistência social.

Art. 33, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008