Artigo 33, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Diretoria de Controle do Financiamento da Assistência Social tem por finalidade acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos referentes às ações de assistência social alocados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - e nas demais unidades orçamentárias da SEDESE vinculadas à área de assistência social, competindo-lhe:
I
fornecer elementos para a elaboração do plano de aplicação orçamentária e para a análise da alocação dos recursos para o financiamento e co-financiamento da Política Estadual de Assistência Social;
II
elaborar relatórios gerenciais relativos aos recursos alocados no FEAS e nas demais unidades orçamentárias vinculadas à assistência social;
III
fornecer elementos para a formulação de critérios de partilha a serem propostos às instâncias de pactuação para repasse dos recursos destinados ao co-financiamento da política de assistência social;
IV
aplicar os critérios de partilha de recursos aprovados e acompanhar a elaboração dos instrumentos necessários à execução do financiamento da política de assistência social; e
V
acompanhar a aplicação dos recursos destinados à política de assistência social.